Sobre sistema de Controle de Ponto?
Relógio de ponto é um investimento essencial para as empresas, pois com ele é possível controlar a jornada de trabalho dos funcionários e reduzir custos com horas extras indevidas. Além disso, o uso do relógio de ponto traz segurança jurídica para a empresa, atendendo as normas do Ministério do Trabalho e evitando ações trabalhistas.
Em suma, você reduz a possibilidade de problemas legais e garante ao setor de Recursos Humanos maior facilidade, eficiência e simplicidade na gestão de seus colaboradores
O Inner REP Plus imprime um comprovante para cada marcação de ponto dos funcionários, conforme determina o Ministério do Trabalho, oferecendo para sua empresa segurança jurídica e otimizando as rotinas de seu departamento de recursos humanos.
O Pontto é um relógio ponto fácil de utilizar, que não requer conhecimento técnico para sua instalação ou operação.É a solução simples e de preço baixo para o controle de ponto da sua pequena empresa ou residência.
Atende as empresas amparadas pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego e também órgãos públicos, não sujeitos às regras da Portaria 1.510 que exige a impressão dos recibos das marcações.
O relógio de ponto biométricoInner Rep Plus é um equipamento para registro de ponto biométrico, homologado pelo Ministério do Trabalho de acordo com as regras da Portaria 1.510/2009 e aprovado pelo Inmetro. Desde 01 de março de 2011 é exigido pelo Ministério do Trabalho que, empresas que registram o ponto de seus funcionários de maneira eletrônica, utilizem relógios de ponto homologados. Além disso os relógios devem ser aprovados pelo INMETRO para garantir que registrem fielmente as marcações de ponto.
O Inner REP Plus imprime um comprovante para cada marcação de ponto dos funcionários, conforme determina o Ministério do Trabalho, oferecendo para sua empresa segurança jurídica e otimizando as rotinas de seu departamento de recursos humanos.
A marcação de ponto no Inner REP Plus, segue os seguintes passos:
O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza os equipamentos para registro eletrônico de ponto, coletando as marcações registradas na memória do equipamento através de um pendrive, conectado à porta USB do relógio.
Antes de comprar relogio de ponto biométrico verifique se o mesmo foi aprovado pelo INMETRO.
CLIQUE AQUIE você, quer segurança jurídica otimizando as rotinas de seu departamento de recursos humanos em sua empresa?
O Pontto é um relógio ponto cartográfico, ou seja, que faz a marcação do ponto através da impressão do horário de entrada e saída do colaborador em um cartão de cartolina. É a solução simples e de preço baixo para o controle de ponto da sua pequena empresa ou residência.
Um relógio de ponto cartográfico ou manual garante o controle eficiente de colaboradores mesmo em empresas pequenas e sem infraestrutura de informática. O Pontto é um relógio ponto fácil de utilizar, que não requer conhecimento técnico para sua instalação ou operação. Por ser um relógio para controle de ponto manual este produto é isento das regras do ponto eletrônico do Ministério do Trabalho.
O relógio cartográfico pode ser uma opção inicial para pequenas empresas pois tem preço mais baixo que as soluções de ponto eletrônico.
Para a marcação do ponto basta o funcionário inserir o cartão de ponto e o relógio fará a impressão do horário , não precisando apertar nenhuma alavanca ou botão. Além disso, para orientar o colaborador, todas as operações são acompanhadas de mensagens indicativas no display.
O relógio ponto pode ser configurado para imprimir em vermelho as marcações realizadas fora do horário previsto tais como horas extras e atrasos.
CLIQUE AQUIO controle de ponto eletrônico Inner Ponto possui todas as características de segurança do Inner Rep, porém sem a emissão do comprovante impresso. Atende as empresas amparadas pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego e também órgãos públicos, não sujeitos às regras da Portaria 1.510 que exige a impressão dos recibos das marcações.
Para garantir o controle de ponto de seus colaboradores com segurança, mesmo sem a impressão do comprovante impresso, mas atenção: Esse modelo só pode ser usado por empresas com acordo coletivo firmado conforme previsto na Portaria 373 do MTE.
O colaborador realiza a marcação identificando-se através de cartão ou leitor biometrico, de acordo com o modelo do relógio em uso. As marcações serão gravadas na memória do equipamento e não podem ser apagadas ou alteradas. Depois podem ser exportadas para o tratamento de ponto ou coletadas via pendrive para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Controle de ponto para órgãos do governo, isentos das obrigações da Portaria 1.510/2009 ou empresas amparadas por acordos coletivos previstos na Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego, o Inner Ponto oferece segurança jurídica, qualidade e preço ao alcance de corporações de todos os portes e segmentos.
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